Emprestou seu veículo a um amigo ou familiar, e dias depois, recebe uma notificação de multa por uma infração que não cometeu. O problema surge quando, por descuido ou desconhecimento, o prazo administrativo de 30 dias para a indicação do real condutor expira. Os pontos da infração são lançados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), colocando em risco seu direito de dirigir, especialmente se você já possui um histórico de pontuação ou está com a Permissão Para Dirigir (PPD). Mas será que a perda desse prazo administrativo significa o fim das suas chances de transferir a pontuação? A boa notícia é: não necessariamente. Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleça um prazo para a indicação do condutor infrator na esfera administrativa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido clara: a preclusão desse prazo não impede que a questão seja discutida na via judicial . Isso significa que, mesmo que você tenha perdido o prazo junto ao DETRAN, ainda é possível buscar a transferência dos pontos por meio de uma ação judicial.