Ter o veículo apreendido e removido para o pátio do DETRAN é uma situação que gera grande preocupação e, muitas vezes, desespero. Além do transtorno imediato, o proprietário se depara com uma série de custos – guincho, diárias de pátio e a necessidade de quitar multas e débitos para reaver o bem. A burocracia envolvida e o risco de o veículo ir a leilão se a situação não for resolvida rapidamente tornam o cenário ainda mais desafiador. No entanto, é fundamental saber que existem direitos e estratégias jurídicas para agilizar a liberação e evitar cobranças indevidas. A Lei nº 14.229/21 trouxe mudanças importantes, priorizando a retenção e, em muitos casos, permitindo a liberação do veículo para reparo em oficina, com um prazo de até 15 dias para a regularização. Isso significa que nem sempre o veículo precisa ir para o pátio, ou pode sair de lá rapidamente para que o proprietário providencie os ajustes necessários.

Um dos maiores temores de quem tem o veículo apreendido são os custos exorbitantes das diárias de pátio. A jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem limitado a cobrança dessas diárias. O entendimento é que o Estado não pode cobrar por tempo ilimitado, sendo comum a fixação de um teto, geralmente correspondente a 30 ou 180 dias, dependendo da interpretação e das particularidades do caso.

Não Deixe Seu Veículo Virar Sucata no Pátio: Proteja Seu Patrimônio

Cada dia que seu veículo permanece no pátio, os custos aumentam e o risco de leilão se torna iminente. Não enfrente essa situação sozinho. A assessoria jurídica especializada pode ser a chave para resolver o problema de forma eficiente, economizando tempo, dinheiro e evitando maiores prejuízos.

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